Planejamento

Simples puro ou híbrido?

Compare o DAS com IBS e CBS incluídos contra a apuração regular dos dois tributos, considerando os créditos das compras e dos serviços contratados.

Dados da simulação

RBT12 determina a faixa. O imposto calculado abaixo incide sobre a receita do mês — não sobre a RBT12.

1. Enquadramento e receita

faixa e DAS
A partilha muda durante a transição.
Confirme a atividade, segregações e, quando aplicável, o fator R.
12 meses anteriores ao mês anterior, já sem IBS/CBS regulares.
Escolha esta opção antes de informar o valor mensal.
É a receita que calcula o DAS. No híbrido, IBS/CBS da venda são cobrados por fora.
Opcional. Deixe em branco para a ferramenta retirar as receitas CBS/IBS monofásicas ou ST; se preencher, informe a base tributável final.
Exemplo: com alíquota conjunta de 8,50%, uma venda com base de R$ 50.000,00 gera R$ 4.250,00 de IBS/CBS e nota total de R$ 54.250,00. Escolha “Preço/base da venda” e informe R$ 50.000,00. Se a comparação mantiver a nota total em R$ 50.000,00, escolha “Total das notas”: o Simples puro continua sobre R$ 50.000,00, enquanto o híbrido calcula R$ 50.000,00 ÷ 1,085 = R$ 46.082,95 para o DAS sem CBS/IBS e para o débito regular sobre as vendas. Créditos das entradas não reduzem a receita nem o DAS; reduzem apenas CBS/IBS a recolher.

2. Receitas segregadas

opcionais · já incluídas na receita do mês
Estes valores não reduzem o RBT12 nem excluem a venda da receita mensal. Eles retiram apenas a parcela do tributo que já foi recolhida em outra etapa. Se a mesma venda tiver ICMS-ST e CBS/IBS monofásicos ou ST, informe o mesmo valor nos dois campos.
Opcional. Retira somente a parcela do ICMS do DAS puro e do DAS híbrido. Use apenas quando a partilha do ano ainda contiver ICMS.
Opcional. Venda já tributada/recolhida em outra etapa. No puro, tira CBS/IBS do DAS; no híbrido, sai do débito regular de CBS/IBS.
Somente para “Total das notas”: informe a parcela que possui ICMS-ST e CBS/IBS monofásicos ou ST ao mesmo tempo. Deixe em branco se forem vendas distintas.
Nos dois modos: a ferramenta mantém as receitas no RBT12 e aplica cada segregação somente ao tributo correspondente. No modo “Total das notas”, a venda monofásica é retirada antes de converter as vendas normais para a base sem CBS/IBS; assim não há divisão indevida dessa parcela.

3. Opção e cenário do regime regular

IBS e CBS por fora do DAS
Pela Resolução CGSN 190/2026, a opção pelo recolhimento regular de IBS/CBS é semestral. Informe as alíquotas de referência aplicáveis às vendas e as alíquotas efetivamente destacadas nas entradas. Em 2027, o IBS padrão da transição é 0,10%; a alíquota de referência da CBS ainda depende de fixação oficial, por isso não há valor pré-preenchido.
A opção e a renúncia seguem este período.
Informe a alíquota de referência aplicável às vendas.
Em 2027/2028, 0,10% é o padrão da transição.
Ressarcimento não é simples saldo credor. Se houve, o retorno ao Simples puro fica vedado.

4. Entradas e créditos

somente operações com crédito elegível
Não inclua compras monofásicas destinadas à revenda, como combustível para revenda.
Base de entradas elegíveis do mês.
Alíquota efetivamente destacada nos documentos fiscais.
IBS destacado nas notas das compras e serviços.
Crédito já apurado e utilizável no mês.
Crédito já apurado e utilizável no mês.

5. Custo adicional do híbrido

opcional
Somente o gasto extra em relação ao puro, como atividades necessarias de controle que não geram créditos. é que não são necessarias no puro .